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Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Julho/2010, com vigência
para o mês de Agosto/2010. Como são constantes as alterações na legislação, é
necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de
vencimento atualizados.
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AGOSTO
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Agenda de
obrigações federais, trabalhistas e previdenciárias – Agosto de 2010
Esta
agenda contém as principais obrigações tributárias de âmbito da “legislação federal,
trabalhista e previdenciária”, na forma de comentários, sempre com ênfase às
providências que as empresas devam adotar, no cumprimento de suas obrigações
legais. Nos casos de atividades específicas esta agenda pode não esgotar
todas as determinações legais a serem cumpridas.
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Aviso.
Ponto eletrônico
A portaria que disciplina o uso do ponto eletrônico entrará em
vigor em agosto e a fiscalização começa no dia 26 do mesmo mês. Base legal:
Portaria MTE nº 1510/2009 e In MTE nº 085/2010.
DITR - Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - exercício de 2010
A
DITR deve ser apresentada no período de 1° de setembro a 30 de setembro de
2010. Base legal: In Rfb nº 1058, de 28 de julho de 2010 - DOU 27/7/2010.
Alterado os prazos para entrega de
declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
Ficam
prorrogados até o dia 31/12/2010, os prazos antes previstos para os meses de
junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os
sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
a)
Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da
Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa,
Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
b)
Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes,
Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
Base
legal: In RFB nº 1050, de 2010.
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04/Ago. – 4ª
Feira.
IOF - Imposto sobre Operações
Financeiras.
Recolhimento
do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de
Julho/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio
subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações
que seguem:
-
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;
-
Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;
-
Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;
-
Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;
-
Aplicações Financeiras – código 6854;
- Factoring – código 6895;
-
Seguros – código 3467;
-
Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na
Fonte.
Recolhimento
do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Julho/2010,
cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de
ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a)
juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos
a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
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06/Ago. – 6ª
Feira.
Salários do mês de Julho/2010.
O
prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês
subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os
domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar
o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode
estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados.
Envio
do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos
no mês de Julho/2010. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês
subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme
estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço.
Recolhimento
(depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador
correspondente à remuneração devida no mês de Julho/2010, através da GFIP/Sefip
(aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).
DACON mensal.
Apresentação do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de
junho/2010. Base legal: art. 6º da In RFB nº 1015, de 2010.
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10/Ago. – 3ª
feira.
Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.
Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária,
do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês
de Julho/2010. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência
do fato gerador. Documento: Formulário.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no
mês de Julho/2010, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00
da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n°
11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991.
Código 1020.
Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.
Envio de cópia da GPS referente
ao mês de Julho/2010, ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições
em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o
dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99.
Se a data-limite for um dia não-útil, a empresa deverá antecipar o envio da
GPS.
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Nota:
O prazo para recolhimento do INSS passou
para o dia 20 do mês subsequente ao da competência (Lei nº 11.933/2009). No
entanto, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato não sofreu nenhuma
alteração.
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13/Ago. – 6ª
feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Agosto de
2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa
Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa
Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada
de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída
de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras,
código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro,
código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de
Agosto/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio
subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos
de:
a) juros sobre o capital
próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e
domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem
por rescisão de contratos.
IPI/DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido
Entrega do DCP pela empresa
produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, na forma
centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre abril|maio|junho de 2010.
Base legal: In SRF nº 419, de 2004.
IPI/DE – Demonstrativo de Exportação
Entrega do DE pela empresa comercial
exportadora que houver adquirido produtos industrializados pela pessoa jurídica
industrial, com fim especifico de exportação, relativamente ao trimestre
abril|maio|junho de 2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Recolhimento da CIDE
correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2010, cujo prazo
de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de
ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:
a) as importâncias pagas,
creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no
exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos
relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência
técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de
patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;
b) a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus
derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código
9331.
COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do
PIS/Pasep retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de
Julho/2010 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º,
§§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42,
da Lei 11196/2005).
CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS
e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de
16 a 31 de Julho/2010, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de
direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de
mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo
para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela
quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos
bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).
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16/Ago. – 2ª
feira.
INSS – Contribuição Previdenciária. Contribuinte individual,
Facultativo e Segurado especial.
Recolhimento
das contribuições previdenciárias relativas à competência Julho/2010 devidas
pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que
tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como
pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Documento
GPS, 2 vias.
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20/Ago. – 6ª
feira.
INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.
Recolhimento das contribuições
previdenciárias relativas à competência do mês de Julho/2010, devidas por
empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de
obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha
prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da
contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº
8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII,
observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e
pela Lei nº 11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Não havendo expediente
bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente
anterior. Documento GPS.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recolhimento da COFINS
(Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos
geradores do mês de Julho/2010 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2
vias.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2010, incidentes
sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore,
serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei
nº 11.933/2009).
Contribuição para o PIS/Pasep.
Pagamento do PIS-Pasep
(Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos
geradores do mês de Julho/2010 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2
vias.
INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Pagamento da parcela mensal
decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº
303/2006.
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Nota:
Por meio do
Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as
relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos.
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Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e
11.
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Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
Pagamento da parcela mensal
decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº
002/2006 e na MP nº 303/2006.
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Nota:
Por meio do
Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as
relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos.
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Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e
11.
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PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).
Pagamento da parcela mensal,
acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos
contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante
a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo
expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e
código: 2208 - Identificador CEI.
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Nota:
Por meio do
Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as
relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos.
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Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e
11.
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IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de
Tributação.
Recolhimento unificado do
IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de
Julho/2010, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime
Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum,
código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei
nº 12024/2009)
IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de
Tributação – PMCMV.
Recolhimento unificado do
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Julho/2010 – Regime Especial
de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e
art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de
2009). Código de recolhimento: 1068.
Simples Nacional – DAS.
Pagamento ME e EPP´s optantes
pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de
Julho/2010. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º).
Documento: DAS.
DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais.
Entrega
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com
informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2010, pelas pessoas
jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º, 3º e
5º, da IN RFB nº 974/2009).
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25/Ago. – 4ª
feira.
DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Entrega pela Internet da
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das
contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à
dedução efetuada no mês de Agosto de 2010.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Pagamento da COFINS referente
aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2010 (Lei nº 11933/2009):
- COFINS: Demais entidades,
código 2172;
- COFINS: Combustíveis, código
6840;
- COFINS: Fabricantes e
importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei
10833/03), código 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições
cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2010 (Lei nº 11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento
(cumulativo), código 8109;
- PIS: Combustíveis, código
6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei
10637/02), código 6912;
- PIS-Pasep: Folha de salários,
código 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de
Direito Público, código 3703;
- PIS: Fabricantes e
importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de Agosto de
2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa
Jurídica, código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa
Física, código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada
de Moeda, código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída
de Moeda, código 5220;
- Aplicações Financeiras,
código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro,
código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF
correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de Agosto de
2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio
e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados
no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem
por rescisão de contratos.
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no
mês de Julho/2010, incidente sobre:
a) todos os produtos, com
exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e
os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;
b) cigarros (outros cigarros)
classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;
c) produtos classificados nas
posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI,
código: 1097;
d) produtos classificados nas
posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.
e) os produtos (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código:
0668;
f) sobre as cervejas, Código:
0821; e
g) demais bebidas sujeitas ao
Regime Especial de Tributação, Código: 0838;
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31/Ago. – 3ª
feira.
CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS
e do PIS/Pasep, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15 de Agosto de 2010. Prazo para
recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do
fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.
COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do
PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15 de Agosto de 2010.
Artigo 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo
Art. 42, da Lei nº 11196/05.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).
Recolhimento da CSSL devida ao
mês de Julho/2010, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do
IRPJ por estimativa.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).
Recolhimento da 2ª quota ou
quota única da CSSL devida no 2º trimestre de 2010, pelas Pessoas Jurídicas que
optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).
Recolhimento do Imposto de
Renda devido no mês de Julho/2010, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ – Apuração trimestral.
Pagamento da 2ª quota ou quota
única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2010 pelas pessoas
jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).
Recolhimento do valor da opção
com base no IRPJ devido, no mês de Julho/2010, pelas Pessoas Jurídicas, que
optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da
Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.
Finor, Finam e Funres (trimestral).
Recolhimento da 2ª parcela ou
parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de
2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real
trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos
próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.
Recolhimento do Imposto de
Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre
ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Julho/2010
(ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.
IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.
Recolhimento do Imposto de
Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de
capital (lucros) percebidos no mês de Julho/2010, provenientes de:
a) Alienação de Bens e Direitos
em moeda nacional, código 4600;
b) Alienação de Bens e Direitos
na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda
estrangeira, código 8523.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de
Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações
realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem
como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de
Julho/2010, código 6015.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.
Recolhimento do Imposto de
Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de
Julho/2010 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.
IRPF – Quota.
Pagamento da 5ª quota ou quota
única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa
ao ano-calendário de 2009. Código 0211.
IRPJ - Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de
Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os
líquidos auferidos, no mês de Julho/2010, em operações realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código
3317.
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário
Pagamento do Imposto de Renda
Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de
Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa,
com base no balanço ou balancete semestral encerrado em 30/06/2010. Código de
recolhimento: 0211. Base legal: art. 9º, Parágrafo 3º da In SRF nº 025, de
2001.
Contribuição sindical - empregados.
Recolhimento das contribuições
descontadas dos empregados em julho/2010. Importante consultar a respectiva
entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU - 2 vias.
Salário-família - comprovante de frequência à escola.
Os empregados que recebem
salário-família apresentam no mês de agosto/2010 o comprovante de frequência à
escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.
PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento
excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas
Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria
Conjunta PGFN/SRF 002/2006):
a) optantes pelo Simples,
código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas:
(1) No caso das demais pessoas
jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo
(Cofins-Cobrança 3644).
(2) Para débitos do Grupo
Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato 057/06 do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de
vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter
editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).
PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento
excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120
meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e
Artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais
pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo
(Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos
(RET), deve ser utilizado o código 4095. 3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).
INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento
Especial.
Pagamento do parcelamento
especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº
123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:
a) contribuição para a
Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei
8.212/91;
b) débitos acima inscritos na
Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos
judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS, código –
4324/4359
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal.
Recolhimento do REFIS, devido
pelas pessoas jurídicas optantes pelo:
a) parcelamento mensal
vinculado a receita bruta do mês de Julho/2010, código 9100;
b) parcelamento alternativo em
até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.
Simples Nacional (Parcelamento Especial).
Pagamento do parcelamento
especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei
Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, § 1º, XII,
da LC 123/06;
- Contribuição para o
PIS-Pasep, observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Simples Federal (Lei
9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
DIMOF – Declaração sobre Movimentação Financeira
Entrega da DIMOF, relativa ao
1º semestre de 2010, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito
e associações de poupança e empréstimo. Base legal: art. 5º, I da In RFB nº
878, de 2008.
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega à Receita Federal, por
meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de
móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de
aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Julho/2010, por pessoas
físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente
ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
DECRED – Administradoras de Cartão de Crédito.
Entrega da DECRED à Receita
Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre
operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2010. Base
legal: art. 4º da In SRF nº 341, de 2003.
IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.
Entrega por meio da Internet,
da declaração com informações do mês de Julho/2010, pelos fabricantes,
importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I
e II da IN SRF nº 445/04 e pelos produtores e importadores de biodiesel.
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IPI | DNF:
! Foi revogada a obrigatoriedade de apresentação da DNF com informações
referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do
estabelecimento de produtores e de importadores de biodiesel.
Base legal: In SRF nº 516, de 2005 – Revogada pela IN
RFB nº 1053, de 2010 – efeitos desde 13/7/2010.
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IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais
Relativas à Tributação de Bebidas.
Entrega por meio da Internet,
da declaração com as informações do mês de Julho/2010, pelo estabelecimento
matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de
insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme
a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador.
IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.
Entrega por meio da Internet,
da declaração com informações do mês de Julho/2010, relativas às obrigações
tributárias do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas fabricantes de
cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador.
IPI/DIF Papel Imune
Apresentação da DIF Papel Imune
por meio digital relativa ao 1º semestre de 2010, mediante utilização de
aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas Jurídicas inscritas no
Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei nº 11945, de 2009. Código de
recolhimento: Vide Lei nº 11945, de 2009, e arts. 10 e 11 da In RFB nº 976, de
2009.
RNTRC - Recadastramento no Registro Nacional do Transportador
Rodoviário de Cargas - Final 6.
Os transportadores cadastrados
que tenham o final 6 do número do registro no RNTRC deverão se apresentar até
31/8/2010 perante à ANTT ou à entidade que atue em cooperação com a Agência
para se adequarem aos termos da Resolução ANTT nº 3056, de 2009, conforme
cronograma previsto no Anexo IV da referida Resolução.